A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. … A NR 35 responde: toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura. Além do risco de queda os colaboradores podem estar expostos a riscos adicionais, como os de intempéries e choque elétrico, entre outros.

Para garantir a segurança do funcionário elabore uma análise de risco adequada para o trabalho em altura:

LOCAL DO TRABALHO: A equipe ou profissional responsável e todos os colaboradores envolvidos, pela elaboração da análise de risco, devem reservar um tempo para conhecer o ambiente de trabalho e os perigos que vivenciam no cotidiano.

CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS: as adversas condições meteorológicas podem afetar a segurança dos trabalhadores que atuam em altura, tais como a intensidade de exposição solar, ventos fortes e chuvas.

MATERIAIS E FERRAMENTAS: a possibilidade de queda de materiais e outros instrumentos de trabalho também devem ser considerada na análise de risco. Isso evitará que pessoas que estejam transitando em níveis abaixo do trabalhador sejam lesionadas.

LISTAGEM DE RISCOS:  após a identificação de todos os perigos presentes no trabalho em altura desempenhados pelos colaboradores da empresa, é imprescindível lista-los e classifica-los. Algumas perguntas que podem ajudar nesta etapa:

– Quais são os perigos existentes?

– O que pode dar errado?

– Qual a probabilidade de um acidente ocorrer?

– Quais são as consequências se esse acidente ocorrer?

– Quem está exposto ao risco?

PLANO DE CONTROLE: Depois de estudar o local de trabalho, identificar e conhecer todos os riscos a que os trabalhadores estão submetidos, é hora de concentrar todos os esforços na busca e complementação de medidas que podem eliminar ou neutralizar os riscos com soluções de engenharia,

Lembre-se de utilizar a hierarquia das medidas de controle da NR35:

1°) eliminar o trabalho em altura (substituir o homem ou fazer a atividade no chão);

2°) prevenir a queda (guarda corpos/barreiras de proteção) e;

3°) proteger o trabalhador (EPI e/ou redes de proteção).

“Qualidade de vida e trabalho, pratique essa ideia.”

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