dest-not-6A radiação são ondas eletromagnéticas ou partículas que se propagam com uma velocidade e contém energia, carga elétrica e magnética. Estão presentes em muitos ambientes laborais como hospitais, serviços de radiodiagnósticos, de medicina nuclear, consultórios odontológicos entre outros. As radiações podem causar danos à saúde do trabalhador exposto. Um dos efeitos mais diagnosticados é o câncer.
O trabalhador deve permanecer o menor tempo possível nas áreas em que existam fontes de radiação, estar capacitado e utilizar os Epis adequados e ter um registro individual que deve ser conservado por 30 anos após o término de sua ocupação.
O empregador deve implementar medidas de proteção coletiva, manter profissional habilitado, fornecer instruções relativas aos riscos radiológicos e procedimentos de proteção adequados.
O PPR (PLANO DE PROTEÇAO RADIOLÓGICA) deve seguir as exigências aprovadas pela Comissão de Energia Nuclear (CNEN), deve ser mantido nos locais de trabalho e à disposição da Inspeção, deve também fazer parte do PPRA, ser considerado na elaboração e implementação do PCMSO, além de ser apresentado na CIPA.
A saúde dos trabalhadores deve ser avaliada a cada 6 meses, com realização, inclusive, de hemograma completo. Os resultados desses exames devem ser guardados, pois são fundamentais para o seu acompanhamento. Eles também têm direito a aposentadoria especial.

“Qualidade de vida e trabalho, pratique essa ideia.”

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