A Norma Regulamentadora 18 foi atualizada e passou a exigir o Programa de Gerenciamento de Riscos em todos os canteiros de obras. Enquanto as novas exigências não entram em vigor, saiba como elaborar esse documento. O PGR deverá ser elaborado por um profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho e implementado sob responsabilidade da organização. Deverá contemplar os riscos ocupacionais existentes no ambiente laboral e suas respectivas medidas de prevenção, além das exigências previstas na nova NR01, deverá conter:

– Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho;

– Projeto elétrico das instalações temporárias;

– Projetos dos Sistemas de Proteção Coletiva;

– Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas, quando aplicável;

– Relação dos Equipamentos de proteção individual e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.

O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.

As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades. As frentes de trabalho devem ser consideradas na elaboração e implementação do PGR.

Com a inclusão do PGR, o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da construção foi extinto. Entretanto, o PCMAT existente antes da entrada em vigência da nova NR18 (março/2021) terá validade até o término da obra a q se refere.

“Qualidade de vida e trabalho, pratique essa ideia. ”

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