dest-esocial

Conforme a implantação do eSocial em janeiro de 2018 as irregularidades ficam mais visíveis e as MULTAS podem pesar no bolso das empresas.

– ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR7, é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. A não realização desses exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, que é determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$402,53 a R$4.025,33.

– PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
De acordo com o artigo 58, da Lei 8.213/91, as empesas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agente nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O valor da multa em caso de descumprimento varia entre R$1.812,87 a R$181.284,63, sendo determinado de acordo com a gravidade da situação.

– Afastamento temporário.
Quando o colaborador se afasta (férias, auxílio doença, licença maternidade, dentre outros), isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e também suas obrigações tributárias. A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, especialmente à multa prevista no artigo 92 da Lei 8.212/9 que pode variar de R$1.812,87 a R$181.284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

“Qualidade de vida e trabalho, pratique essa ideia.”

Comments are disabled.