Em conformidade com a ARE 664.335, na parte do ruído o STF concluiu que a contar de 12/12/2015, o segurado exposto ao ruído acima dos limites legais, mesmos com a eficácia dos Epis, NÃO descaracteriza o direito a Aposentadoria Especial. As empresas precisam investir firmemente em proteção coletiva contra o ruído, sob o risco de esse passivo trabalhista ficar muito caro. No caso do benzeno a Receita Federal (valendo desde 08/10/2014), comunicou à todos os postos de combustíveis que há necessidade de regularizarem suas declarações da contribuição ao RAT e devem recolher mensalmente o FAE, pois a utilização de Epis, mesmo que sejam eficazes, NÃO elimina a exposição.

“Qualidade de vida e trabalho, pratique essa ideia.”

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