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No Brasil, a legislação trabalhista compõe-se de Normas Regulamentadoras e outras leis complementares, como portarias, decretos e convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Atualmente são 36 normas a serem seguidas pelas empresas e que muitas vezes, não se preocupam com a importância de se evitar as doenças decorrentes das exposições aos riscos ambientais, ergonômicos, químicos entre outros, mas sim, em terem os documentos para cumprir a fiscalização.

Os profissionais da área de Segurança do Trabalho são eficientes para prevenir acidentes e preservar a saúde dos colaboradores. São os técnicos do trabalho, enfermeiros, engenheiros e médicos.

Analisando os projetos, os locais de trabalhos, os maquinários, Equipamentos de Segurança tanto coletivo como individual, os profissionais neutralizam os riscos/acidentes ocupacionais, indicando as modificações necessárias para a proteção de todos.

As empresas devem treinar seus trabalhadores para utilização de equipamentos de proteção através de cursos, palestras, mantendo sempre seu serviço de Medicina e Engenharia de Segurança muito ativo. Realizar os exames periodicamente conforme função de cada um, os demissionais, admissionais, retorno ao trabalho, e qualquer exame complementar exigido pelo médico do trabalho. Evitar a qualquer custo atos inseguros.

Esse é o papel da Medicina e Segurança do Trabalho Preventiva, neutralizar os acidentes/riscos ocupacionais visando melhorar a qualidade de vida de cada indivíduo. Afinal, passamos 1/3 de nossas vidas no nosso ambiente de trabalho, que pode e deve ser agradável e seguro.

“Qualidade de vida e trabalho, pratique essa ideia.”

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