A nova NR-17 oportuniza que a empresa conheça primeiramente os fatores de riscos ergonômicos a qual está exposta para depois tomar uma decisão mais assertiva sobre quais postos e funções necessitam (ou merecem) uma atenção especial, uma análise mais aprofundada. Os riscos ergonômicos podem gerar distúrbios psicológicos e fisiológicos e provocar sérios danos à saúde do trabalhador porque produzem alterações no organismo e estado emocional, comprometendo sua produtividade, saúde e segurança.

Fatores que influenciam a condição de Ergonomia de uma atividade:

– Postura básica de trabalho inadequada;

– Força ou esforços intensos;

– Alta repetitividade sem os devidos tempos de recuperação;

– Levantamento manual de pesos acima dos limites conhecidos;

– Desvios posturais sabidamente críticos;

– Contrações musculares estáticas sem a possibilidade de tempos de alívio;

– Sobrecarga mental;

– Calor, frio;

– Vibração de corpo inteiro, de ferramentas energizadas;

– Emanações de gases, poeiras e aerodispersóides;

– Roupas constritivas;

– Espaços restritos e iluminação deficiente;

– Ruído intenso;

– Risco de acidente pela própria condição de execução do trabalho.

“Qualidade de vida e trabalho, pratique essa ideia.”

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