A Lei 13.103 de 2015 tornou obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção juntamente com os demais exames médicos e mentais obrigatórios para a habilitação e renovação das CNHs categorias C, D e E.

Os detalhes foram regulamentados pelo Decreto CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito ) No. 145 de 2015.

Os exames deverão ser realizados a partir de uma amostra pequena de cabelos, pelos ou unhas a ser coletada em um laboratório clínico credenciado pelo DENATRAN.

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