1. O que é E-Social?

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.

  1. Como vai funcionar, na prática, o sistema?

Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas.

  1. Qual é o cronograma para a implantação do sistema?

A obrigatoriedade, no que se refere à Medicina Ocupacional, acontece a partir de 1º de julho de 2018, para as empresas que faturam R$78 milhões ou mais. Para as outras empresas começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2019.

Como podemos ajudar?

Estamos preparados para atender às determinações do eSocial, por meio de sistemas operacionais e capacitação de profissionais, viabilizando a disponibilização das informações da Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, atendendo as demandas dentro dos prazos estabelecidos pelo governo.

Para que isso funcione é preciso que a contabilidade e a prestadora de medicina ocupacional trabalhem de maneira integrada para, assim, possibilitar o fornecimento desses dados, caberá ao contador, o envio das informações ocupacionais para o governo. As soluções digitais que estão à disposição para contabilidade são um auxílio durante essa mudança.

Conforme a nota técnica publicada pelo Governo Federal, a partir de 01/08/2024 torna-se obrigatório o exame toxicológico e o envio do evento S – 2221 para o E-Social. Não indica de quem é a responsabilidade, quando acessamos o e-CAC da receita podemos observar que o “Exame Toxicológico” é um item independente dos eventos do SST.

Quem está obrigado: O empregador que mantém empregado exercendo cargo de motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou de passageiros.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame, salvo para o exame toxicológico pré-admissional, hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão.